MEI Para Correspondentes Bancários – Como se adequar às novas regras

Desde 30 Junho de 2022 está em vigor a obrigatoriedade da comprovação de vínculo empregatício ou contratual dos parceiros e colaboradores que utilizem o login digitador das plataformas dos bancos.

Nesse artigo te ajudamos a entender as novas regras e formalizar a sua atividade como correspondente bancário MEI.

Confira:

A Resolução 4.935 do Conselho Monetário Nacional exige que o correspondente mantenha relação formalizada com funcionários e prestadores de serviços. O vínculo empregatício ou contratual poderá ser comprovado através da carteira de trabalho assinada (CLT e estagiários) ou contrato de prestação de serviço com um CNPJ e/ou MEI – no caso de MEI a sub senha cadastrada deverá ter vínculo contratual com o CNPJ cadastrado com o banco.

Até 30 de junho o parceiro “pessoa jurídica” deverá estar cadastrado como substabelecido ou indicado e precisará comprovar o vínculo com funcionários e colaboradores integrantes da sua equipe, envolvidos no atendimento a clientes e usuários.

Não serão admitidos parceiros “pessoa física” que utilizem apenas o CPF, sendo imprescindível que os usuários “pessoa física” migrem para a modalidade MEI, aos quais será permitido um único usuário banco.

A comprovação de vínculo já é obrigatória, nos termos da Resolução, para toda a criação de usuário desde 21 de Fevereiro de 2022, por isso alguns bancos já haviam antecipado o  prazo para a regulamentação dos usuários ativos:

O Itaú estabeleceu prazo até 30/04 para o correspondente relacionar o vínculo empregatício ou contratual dos parceiros e colaboradores que utilizam o acesso do IBConsig.

O banco Safra estabeleceu prazo até 09/05 para o correspondente comprovar o vínculo empregatício dos colaboradores que utilizam o acesso no sistema EPF (não serão aceitos vínculos com outros CNPJ).

Além do banco Olé, que já exige a formalização desde 21/02, os demais bancos ainda não se pronunciaram, mas o correspondente precisa estar atento às comunicações dos bancos e promotoras e realizar os procedimentos exigidos por cada instituição, à medida que cada uma delas aderirem à normativa.

Se você atua como correspondente bancário pessoa pessoa física, pode formalizar o seu negócio como MEI, ME, Eireli ou EPP, confira como formalizar-se:

O primeiro passo é escolher, dentre essas quatro modalidades, qual será a natureza jurídica do seu negócio. Essa opção é que irá determinar o capital social que deverá ser apresentado, quais as obrigações legais que deverão ser cumpridas, determinar quais os impostos deverão ser recolhidos pela empresa e estabelecer outros fatores que garantem a legalidade do seu negócio.

A principal diferença entre MEI, ME, SLU e EPP é o limite do faturamento anual. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões.

Com relação às semelhanças, todas as modalidades podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a participação de um sócio para abertura, o que é perfeito para quem pretende empreender sozinho.

Porém, há outras diferenças que merecem a sua atenção antes de decidir qual o melhor regime jurídico para o seu negócio, tais como o número de empregados que podem ser contratados:

MEI: O rendimento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor) e você poderá contratar apenas 1 funcionário (CLT ou estagiário).

ME – Microempresa: O rendimento bruto anual tem limite de R$ 360 mil. É permitido contratar até 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústria.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI (a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi extinta em agosto de 2021) nesse formato é permitido ter um sócio, a empresa não possui limite no valor do faturamento anual e o empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

EPP: Empresa de Pequeno Porte, o faturamento bruto anual pode variar de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. É permitida a contratação de 10 a 49 empregados nos segmentos de comércio e serviço e de 20 a 99 empregados para indústria.

Nesse artigo vamos abordar o MEI, a modalidade mais simples e rápida de formalização.

O MEI – Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria.

Quem antes trabalhava na informalidade pode obter o próprio CNPJ e ter acesso a garantias trabalhistas como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. 

Segundo um levantamento do SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em 2021, mais de 3,9 milhões de empreendedores formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como microempreendedores individuais (MEIs).

Para abrir um MEI é necessário se atentar a alguns requisitos:

  • faturar, no máximo, R$81mil por ano;
  • não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
  • ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
  • o MEI poderá contratar um único funcionário (CLT ou estagiário), que deve receber um salário-base ou de acordo com teto estabelecido para a ocupação;
  • ter a ocupação registrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
  • não exercer atividades econômicas intelectuais.

Confira o passo a passo para se tornar um correspondente bancário MEI, de forma rápida e gratuita:

Todo o processo para se tornar MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, o procedimento é simples e pode ser finalizado em 5 passos:

Passo 1:

Acesse o Portal do Empreendedor:

Na tela inicial do portal, há inúmeras informações sobre a atividade de MEI, quem pode, quem não pode, os benefícios, direitos e obrigações e muitas outras informações úteis para quem está dando os primeiros passos como pessoa jurídica.

Passo-a-passo-como-abrir-um-MEI-de-forma-rápida-e-gratuita

Passo 2:

Clique em “Quero ser MEI” e selecione a opção “Formalize-se” 

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Passo 3:

Faça login com a sua conta gov.br ou crie um acesso, caso não tenha.

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Passo 4:

Siga as instruções e preencha todos os dados requeridos. 

No campo “Capital Social” é necessário colocar o valor gasto para iniciar o negócio, seu investimento em equipamentos e mobiliário, por exemplo. O valor mínimo de capital social é de R$ 1,00. 

É necessário informar endereço comercial e residencial. Caso o endereço comercial seja o mesmo que o residencial, é recomendável que você se informe na prefeitura da sua cidade, pois poderá haver alteração no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). 

Nessa etapa, além dos dados pessoais, endereço e renda, você terá de indicar em qual atividade sua prestação de serviço se enquadra (CNAE).

CNAE é a classificação de atividades econômicas, e quando falamos em MEI, as atividades permitidas estão descritas no anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018.

Escolha a ocupação principal que irá desenvolver, e em seguida escolha as ocupações secundárias. Você pode escolher até 15 atividades. 

Escolha também sua forma de atuação. Você pode assinalar quantos itens forem necessários. 

A lista completa das atividades econômicas classificadas está disponível no site do IBGE, porém, não existe nenhum CNAE específico para correspondente bancário autônomo, de modo que  a descrição que mais se aproxima da atividade é: 

CNAE 7319-0/02 – PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE

Aqui também será preciso definir o nome fantasia da sua empresa, que constará no documento oficial que atesta a sua condição de MEI (CMEI).

Passo 5:

Confira todos os dados, assinale os termos apresentados e aguarde a liberação do seu Certificado MEI (CMEI). Ele é o documento-base onde irá constar seu CNPJ, CNAE e outras informações relevantes. 

Não se esqueça de providenciar: 

Alvarás e licenças da sua atividade (se houver necessidade). 

Inscrição Estadual (se for comércio ou indústria).

Pronto! Agora você é oficialmente um Microempreendedor Individual.

Cadastre-se no serviço de emissão de notas do seu município para estar apto a emitir notas fiscais e prestar serviços como MEI.

Sou correspondente bancário MEI e agora? 

“Com grandes poderes vem grandes responsabilidades!”

Todo MEI é enquadrado no chamado Simples Nacional – o regime de tributação criado em 1996 para facilitar o recolhimento de impostos de microempresas e pequenos negócios. 

Como MEI você estará isento dos tributos federais: IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No entanto, é obrigação de todos os microempreendedores individuais fazer o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual. A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo:

  • R$61,60 para comércio ou indústria (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$65,60 para prestação de serviços (R$60,60 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$66,60 para comércio e serviços (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Além disso, caso contrate um funcionário, deve se atentar aos encargos previdenciários.

O custo total da contratação de um funcionário pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salário: 3% referentes ao INSS e 8% referentes ao FGTS, além das férias e afins.

Desse valor, 3% são de responsabilidade do MEI, que é o empregador, e 7,50% referentes a contribuição mensal do INSS poderão ser descontados do funcionário.

O DAS MEI pode ser gerado no Site da Receita Federal e pode ser pago em qualquer instituição financeira até o dia 20 de cada mês.

E agora, se você chegou até aqui e entendeu tudo o que é necessário para se formalizar como MEI e obter seu próprio CNPJ, que tal começar a pensar em ir além?

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Rayane Silva

Empreendedora e especialista em crédito consignado, se dedica ao fortalecimento das operações de crédito por meio da formação de colaboradores e pequenos correspondentes bancários. Com mais de 10.000 corbans ensinados, ela é a fundadora da Escola do Crédito a maior Edtech para Correspondentes Bancários do Brasil.

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