Em 2022 a MP 1.106 / 22 autorizou a contratação de crédito consignado para beneficiários das espécies 87 e 88 do BPC LOAS. Essa medida foi convertida em na Lei nº 14.431 a partir de 03/08/2022.
Porém, em de março de 2023 foi publicada no D.O.U. a MP 1164 / 23 que alterou o art. 6º da Lei 10.820 / 03 suspendendo a contratação de empréstimos consignados por beneficiários dos programas de transferência de renda, ou seja, dos benefícios de assistência social, dentre eles o BPC – Loas e todas as operações de crédito consignado para esse público foram suspensas.
Para que a MP 1164 / 23 seja convertida em lei é necessário que ela seja votada nas duas Casas do Congresso Nacional: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados até o dia 29 de junho.
O relator da MP acolheu parcialmente uma emenda proposta pelo Dep. Capitão Alberto Neto que propõe o retorno dessa linha de crédito, com margem consignável de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para o cartão consignado.
Agora estamos na expectativa de que o crédito consignado para esse público seja liberado em breve, mas será que você sabe tudo sobre esse benefício?
Afinal, O QUE É LOAS?
A Loas é responsável por um dos mais importantes benefícios sociais do governo federal.
Loas – Lei Orgânica de Assistência Social é o nome dado à Lei 8.742/93 que regulamenta o BPC – Benefício de Prestação Continuada, responsável pela prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem renda ou auxílio familiar para se manter.
O benefício é concedido inclusive para quem nunca contribuiu com o INSS.
O cadastro é revisado a cada dois anos, para atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos.
Para muitos brasileiros, o BPC LOAS representa a única fonte de renda para prover o próprio sustento e, muitas vezes, também o da sua família. Mais de 4,6 milhões de pessoas são amparadas pelo benefício.
De acordo com a SUAS – Secretaria Nacional de Assistência Social, em 2020 foram repassados por meio do BPC mais de R$ 58,5 bilhões, sendo R$ 32,3 bilhões às pessoas com deficiência e R$ 26,2 bilhões aos idosos.
ESPÉCIES DO BPC LOAS
O BPC é dividido em dois tipos:
- ESPÉCIE 88
Benefício Assistencial ao Idoso: para maiores de 65 anos sem acesso a outros benefícios
- ESPÉCIE 87
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: para pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de ter uma vida independente.
A diferença entre Loas e BPC
Muitas pessoas utilizam os termos Loas e BPC como sinônimos, mas não são!
- Loas: é a sigla para a Lei Orgânica de Assistência Social que dá direito ao BPC
- BPC: é o Benefício de Prestação Continuada, direito concedido pela Loas.
Veja a seguir quais são os requisitos essenciais para o requerimento em cada um dos casos:
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC LOAS
Todo brasileiro nato ou naturalizado pode ter acesso ao benefício, desde que atenda aos requisitos para concessão.
Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.
Para se qualificar para receber o BPC Idoso, é necessário:
- ter 65 anos ou mais;
- passar por estado de pobreza ou necessidade;
- comprovar renda inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família;
- possuir cadastro no CadÚnico.
Para se qualificar para receber o BPC à Pessoa com Deficiência, o requerente deve:
- ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência;
- passar por estado de pobreza ou necessidade;
- comprovar renda inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa da família;
- possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas do Governo Federal
- passar por perícia médica para avaliação.
É necessário comprovar a situação de pobreza ou vulnerabilidade perante a assistência social do município, que será responsável pela análise e confirmação das informações.
Entenda o CadÚnico – Cadastro Único de Programas do Governo Federal
O CadÚnico é uma espécie de lista oficial que reúne informações sobre as famílias brasileiras de baixa renda. O registro mostra onde estão essas famílias, quem faz parte delas, qual a sua situação social e de renda. Até mesmo pessoas em situação de rua podem ser cadastradas.
Com base no CadÚnico, o governo federal, os estados e as prefeituras planejam e incluem pessoas em seus programas sociais.
BENEFICIÁRIOS DO BPC LOAS PODEM CONTRATAR CONSIGNADO!
Precisamos aguardar a votação da Medida Provisória 1164 / 23 na Câmara e no Senado, se aprovada, ela segue para sanção presidencial e passa a valer quando for publicada no D.O.U.
Além disso, as margens precisam ser parametrizadas na DATAPREV e nos sistemas dos bancos, já que houve uma alteração e os percentuais ficaram diferentes dos praticados no convênio INSS.
É provável que os bancos liberem a pré-digitação do produto e que as instituições financeiras editem os roteiros operacionais praticados antes da suspensão.
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